Espera-se que um proprietário de propriedade tome precauções razoáveis ??para evitar ferimentos a hóspedes, residentes e visitantes da propriedade. Em casos onde a conduta ativa ou a negligência de um proprietário causa uma lesão pessoal, isso pode resultar em um processo. A maioria dos advogados avalia tal processo considerando o estado da vítima. A vítima ferida na propriedade pode ser definida como um convidado, um licenciado ou um invasor.
Um invasor é alguém que não tem o direito ou a permissão de estar na propriedade. O proprietário do imóvel tem o direito de não causar danos pessoais ao invasor. Se um proprietário encontra um intruso na sua propriedade, ele tem a obrigação de avisar o intruso de quaisquer eventuais perigos na propriedade, que não são óbvios.
Em alguns casos, quando uma criança entra em uma propriedade, no entanto, isso pode ainda resultar em um processo. Geralmente, isso ocorre quando pode ser provado que há uma área na propriedade onde o proprietário sabe que as crianças podem invadir. Também, nestes casos pode muitas vezes ser provocado porque pode ser provado que o proprietário não tomou algumas ações pequenas para reparar um perigo conhecido, que é muito perigoso para crianças. Geralmente, os advogados argumentam que as crianças são muito jovens para apreciar um risco em uma propriedade. Muitas vezes, este tipo de ação legal ocorre com crianças que invadem a propriedade e sofrem um acidente relacionado com piscina ou afogamento.
Um licenciado é alguém que tem o direito de entrar em uma propriedade ou que foi convidado para entrar em uma propriedade. Isto pode incluir uma pessoa que faz uma entrega do correio, por exemplo. O proprietário do imóvel tem as mesmas obrigações para com o licenciado como para o invasor que foi descoberto na propriedade; o proprietário deve avisar o licenciado de quaisquer perigos que não sejam óbvios e que não causem danos pessoais ou arbitrários ao licenciado.
Um convidado é alguém que foi convidado pelo ocupante ou proprietário para a propriedade. No convite está a promessa tácita de que a propriedade pode ser usada com segurança para uma finalidade específica. Portanto, as obrigações para o convidado são maiores. O proprietário deve garantir que a propriedade seja razoavelmente segura e que condições inseguras são reparadas ou dirigidas. Se há algum perigo que não tenha sido reparado e que pode não ser óbvio, o proprietário do imóvel deve avisar o convidado sobre isso.